TJDFT - 0701931-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:04
Arquivado Provisoramente
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701931-68.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 08:33:10.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
20/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 14:06
Outras decisões
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08/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701931-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 166450027, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 166450029) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 151253136; – As custas a serem ressarcidas de ID's 151254964 e 166450030 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:00
Deferido o pedido de ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO - CPF: *76.***.*27-72 (AUTOR).
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26/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 01:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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18/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
18/06/2023 12:52
Deferido o pedido de ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO - CPF: *76.***.*27-72 (AUTOR).
-
16/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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09/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:18
Deferido o pedido de ELIANE JUSTINO DA COSTA PANIAGO - CPF: *76.***.*27-72 (AUTOR).
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06/03/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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