TJDFT - 0776957-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANUZA DOS REIS GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776957-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANUZA DOS REIS GONCALVES REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANUZA DOS REIS GONCALVES em face de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 209719975, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 14:31:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 14:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:33
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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