TJDFT - 0712267-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712267-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DENIS DA SILVA FERRAZ REQUERIDO: STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Reclassifique-se para "cumprimento de sentença".
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/02/2025 23:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCIO DENIS DA SILVA FERRAZ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de comprovante
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20/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIO DENIS DA SILVA FERRAZ em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712267-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DENIS DA SILVA FERRAZ REQUERIDO: STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos anexados ao id. 207033221, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:58
Outras decisões
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIO DENIS DA SILVA FERRAZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/07/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO DENIS DA SILVA FERRAZ em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 22:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:52
Outras decisões
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19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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