TJDFT - 0735278-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso ordinário
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
CONCURSO PÚBLICO.
DIREITO À NOMEAÇÃO.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
MERA EXPECTATIVA.
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Afasta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido quando o pleito está amparado na alegação de que houve indevida preterição durante a vigência do certame, tema cuja discussão ou debate o ordenamento jurídico não proíbe, mas, até mesmo, acolhe. 2.
A jurisprudência consolidou-se no sentido de que o reconhecimento da existência de direito subjetivo à nomeação ocorre quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas oferecidas, sendo que a classificação no cadastro de reserva enseja tão somente mera expectativa de direito. 3.
O surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do certame, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada cabalmente pelo candidato (Tema 784/STF). 4.
Ordem denegada. -
10/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:35
Denegada a Segurança a ALESSANDRA PEREIRA DOS PASSOS GARCIA - CPF: *23.***.*33-00 (IMPETRANTE)
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29/08/2024 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 05:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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24/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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