TJDFT - 0701177-44.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
03/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NAYANE MENDES PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:09
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYANE MENDES PEREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701177-44.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: NAYANE MENDES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 21327711, transcorreu o prazo prescricional (15/8/2024).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2024 09:53:02.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
01/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 08:14
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2023 13:46
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
30/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:38
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 19:46
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2018 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 19:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 18:33
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2018 19:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/08/2018 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 14:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 08:54
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 14:34
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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11/07/2018 09:57
Recebidos os autos
-
11/07/2018 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2018 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 12:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2018 06:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 14:33
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/05/2018 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:25
Publicado Decisão em 11/05/2018.
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10/05/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2018 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2018 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2018 15:06
Expedição de Mandado.
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19/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2018 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 09:52
Recebidos os autos
-
02/03/2018 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
28/02/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 08:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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28/02/2018 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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