TJDFT - 0709315-86.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EDMILSON ANTUNES DE FIGUEIREDO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, CONHEÇO os embargos opostos, e ACOLHO para, reconhecendo a omissão apontada, INDEFERIR o pedido de tutela de urgência incidental requerido pela parte autora.
No mais, permanecerá intacta a sentença.
Por fim, considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 08:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com amparo no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial para reintegrar a parte autora na posse da gleba de terras situada na Colônia Agrícola Cana do Reino, chácara 9A, Taguatinga- CEP: 72.715-100.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC).
Saliento que o presente provimento jurisdicional não tem o condão de legitimar a posse frente a qualquer órgão ou agente público no regular exercício da atividade administrativa ou de polícia.
Transitada em julgado, arquivem-se, observando a necessária baixa das partes e demais cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2024 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 20:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 18:53
Deferido o pedido de CANA DO REINO II - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO NUCLEO RURAL CANA DO REINO II - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (REU) e EDMILSON ANTUNES DE FIGUEIREDO - CPF: *60.***.*53-72 (AUTOR).
-
04/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:21
Outras decisões
-
03/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/09/2022 09:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
19/09/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/08/2022 08:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:02
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 12:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
02/02/2022 10:18
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2022 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CANA DO REINO II - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO NUCLEO RURAL CANA DO REINO II - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (REU).
-
25/01/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de EDMILSON ANTUNES DE FIGUEIREDO em 24/01/2022 23:59:59.
-
04/12/2021 00:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de EDMILSON ANTUNES DE FIGUEIREDO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2021 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CANA DO REINO II - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO NUCLEO RURAL CANA DO REINO II em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:19
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 09:28
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2021 19:28
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:15
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2021 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:51
Declarada incompetência
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
30/05/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 12:09
Recebidos os autos
-
30/05/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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