TJDFT - 0737691-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/05/2025 08:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPOART SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:52
Conhecido o recurso de EXPOART SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/04/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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06/04/2025 22:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/03/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 20:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/01/2025 15:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
USO INDEVIDO DE MARCA.
LEI 9.279/1996.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
In casu, a liquidação de sentença tratou da apuração de danos materiais sofridos por microempresa em razão do uso indevido de sua marca. 2.
Na espécie, o Laudo Pericial evidenciou a realização de 54 (cinquenta e quatro) eventos pelo SEBRAE com a denominação projeto Expoart, de 2012 a 2016, não se desincumbindo a empresa Expoart de trazer, nesta oportuna fase instrutória, elementos concretos de que tenha havido mais de um evento por estado a fim de refutar a tabela apresentada pelo perito, infirmando as conclusões do julgador.
De outra parte, inviável acolher a tese do SEBRAE de que a indenização deveria estar ligada à quantidade de notícias (no total de 17) que usaram a marca Expoart, e não a quantidade de eventos realizados pelo SEBRAE, na forma apurada pelo perito, pois, além de o dano não estar restrito à divulgação do evento, mas ao efetivo uso da marca, a quantidade de eventos realizados é o critério que melhor representa a reparação pelos danos perpetrados. 3.
E, ao buscar a avaliação referente à reparação equivalente ao uso da marca, e não do serviço prestado pela autora, o juiz não adotou integralmente a conclusão do laudo pericial, por entender que o 'método' utilizado pelo perito de eleger o percentual de 10% foi realizado sem a devida justificação ou mesmo sem a descrição pormenorizada do método para se chegar a tal percentual. 3.1 Dessa forma, utilizando da analogia, o julgador de piso adotou critério estabelecido no § 13 do art. 71 da Lei 9.279/96 para avaliar a reparação equivalente ao uso da marca, não se havendo falar em conclusão diversa, ante a inexistência de parâmetros aptos a permitir a quantificação do dano material, cuja indenização restou arbitrada em 1,5% (um e meio por cento) sobre a receita líquida média auferida pela ré em cada evento (R$ 331.117,50), resultando no valor de R$ 4.966,76 por evento realizado. 4.
Considerando que esta Turma manteve a condenação referente à indenização por danos materiais determinando que os valores seriam apurados em liquidação de sentença, aliado ao fato de o colendo STJ já decidiu que “A fixação do termo inicial dos juros depende da liquidez da obrigação.
Se a obrigação for líquida, os juros serão contados a partir do vencimento da obrigação; se for ilíquida, os moratórios terão como dies a quo a citação válida.” (REsp n. 402.423/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2006, DJ de 20/2/2006, p. 264), deve ser reformada a decisão, no ponto, para que os juros de mora incidam a partir da data da citação válida. 5.
Considerando a fixação do marco temporal para reparação patrimonial pelos eventos até 22/07/13 e o fato de que o SEBRAE seria detentor exclusivo do cronograma de realização dos eventos em 2013, adequado determinar, em sede de cumprimento de sentença, o afastamento de eventual sucumbência da Expoart por excesso de execução para o caso de pedido de indenização por evento realizado em data anterior ao termo prescricional (22/07/13). 6.
Além de o d. juízo ter não fixado honorários pelo fato de a discussão ter se limitado a aspectos procedimentais da diligência, elementos documentais e questões de ordem pública, inexistindo contestação formal do direito autônomo do autor de liquidação do título, os cálculos que resultaram da apuração do valor devido, frise-se, parcialmente desconsiderados pelo d. juízo, foram trazidos aos autos por análise casuística do próprio perito a partir dos relatórios produzidos, sem ingerência das partes nas conclusões técnicas, de modo que o montante final alcançado após as alterações implementadas pelo d. juízo, não constitui, por si só, sucumbência atribuível às partes que extrapole diligência processual inerente à própria liquidação de sentença. 7.
Recursos conhecidos e, no mérito, parcialmente providos. -
27/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível44ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 4/12 a 11/12/2024) Ata da 44ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 4/ a 11/12/2024, iniciado em no dia 4 de dezembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceram para julgamento de processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 288 (duzentos e oitenta e oito) processos, sendo formulados 6 (seis) pedidos de vista, 46 (quarenta e seis) processos foram retirados de pauta e 15 (quinze) processos foram adiados e inseridos na pauta da Sessão Virtual Subsequente, conforme relação a seguir: JULGADOS 0024372-31.2016.8.07.0018 0705088-11.2020.8.07.0000 0726193-75.2019.8.07.0001 0717960-37.2020.8.07.0007 0702564-56.2021.8.07.0016 0720146-83.2022.8.07.0000 0709546-80.2021.8.07.0018 0718695-14.2022.8.07.0003 0740796-54.2022.8.07.0000 0728039-91.2023.8.07.0000 0736063-36.2022.8.07.0003 0709531-79.2023.8.07.0006 0726711-26.2023.8.07.0001 0719778-37.2023.8.07.0001 0707101-21.2023.8.07.0018 0702103-34.2023.8.07.0010 0704654-80.2024.8.07.0000 0716905-07.2023.8.07.0020 0720797-78.2023.8.07.0001 0712298-74.2024.8.07.0000 0713573-58.2024.8.07.0000 0708957-20.2023.8.07.0018 0714543-58.2024.8.07.0000 0715055-41.2024.8.07.0000 0013518-63.2015.8.07.0001 0708037-05.2020.8.07.0001 0740376-12.2023.8.07.0001 0705577-11.2021.8.07.0001 0717685-70.2024.8.07.0000 0736379-21.2023.8.07.0001 0021925-24.2016.8.07.0001 0711740-76.2023.8.07.0020 0732889-88.2023.8.07.0001 0704859-89.2023.8.07.0018 0722219-57.2024.8.07.0000 0722533-03.2024.8.07.0000 0712890-51.2020.8.07.0003 0710833-44.2022.8.07.0018 0724421-07.2024.8.07.0000 0724890-53.2024.8.07.0000 0724924-28.2024.8.07.0000 0725143-41.2024.8.07.0000 0725153-85.2024.8.07.0000 0713575-17.2023.8.07.0015 0725412-80.2024.8.07.0000 0706095-37.2022.8.07.0010 0700770-71.2023.8.07.0002 0726161-97.2024.8.07.0000 0726243-31.2024.8.07.0000 0726235-54.2024.8.07.0000 0710521-34.2023.8.07.0018 0705040-10.2024.8.07.0001 0726901-55.2024.8.07.0000 0708310-37.2023.8.07.0014 0723540-04.2023.8.07.0020 0730489-56.2023.8.07.0016 0727355-35.2024.8.07.0000 0727857-05.2023.8.07.0001 0727621-22.2024.8.07.0000 0727935-65.2024.8.07.0000 0716985-91.2024.8.07.0001 0728034-35.2024.8.07.0000 0703863-90.2024.8.07.0007 0728381-68.2024.8.07.0000 0728452-70.2024.8.07.0000 0728679-60.2024.8.07.0000 0728710-80.2024.8.07.0000 0728793-96.2024.8.07.0000 0728810-35.2024.8.07.0000 0715463-54.2023.8.07.0004 0729926-10.2023.8.07.0001 0704269-15.2023.8.07.0018 0729672-06.2024.8.07.0000 0729783-87.2024.8.07.0000 0729881-72.2024.8.07.0000 0729897-26.2024.8.07.0000 0701388-31.2024.8.07.0018 0710977-75.2023.8.07.0020 0730196-03.2024.8.07.0000 0730462-87.2024.8.07.0000 0730493-10.2024.8.07.0000 0730573-71.2024.8.07.0000 0730592-77.2024.8.07.0000 0730728-74.2024.8.07.0000 0730784-10.2024.8.07.0000 0730890-69.2024.8.07.0000 0730915-82.2024.8.07.0000 0731121-96.2024.8.07.0000 0715846-41.2023.8.07.0001 0731373-02.2024.8.07.0000 0731377-39.2024.8.07.0000 0731380-91.2024.8.07.0000 0716769-52.2023.8.07.0006 0731614-73.2024.8.07.0000 0731657-10.2024.8.07.0000 0731847-70.2024.8.07.0000 0731851-10.2024.8.07.0000 0731922-12.2024.8.07.0000 0731920-42.2024.8.07.0000 0731987-07.2024.8.07.0000 0701882-13.2024.8.07.9000 0732138-70.2024.8.07.0000 0716575-55.2023.8.07.0005 0732188-96.2024.8.07.0000 0700110-46.2024.8.07.0001 0712256-22.2024.8.07.0001 0732364-75.2024.8.07.0000 0701597-27.2024.8.07.0009 0710329-40.2023.8.07.0006 0705302-58.2023.8.07.0012 0704714-81.2023.8.07.0002 0732898-19.2024.8.07.0000 0732938-98.2024.8.07.0000 0732947-60.2024.8.07.0000 0733120-84.2024.8.07.0000 0708648-30.2022.8.07.0019 0733543-44.2024.8.07.0000 0733608-39.2024.8.07.0000 0733646-51.2024.8.07.0000 0733649-06.2024.8.07.0000 0733673-34.2024.8.07.0000 0716918-48.2023.8.07.0006 0733768-64.2024.8.07.0000 0702749-59.2019.8.07.0018 0734052-72.2024.8.07.0000 0734134-06.2024.8.07.0000 0734182-62.2024.8.07.0000 0734203-38.2024.8.07.0000 0734919-65.2024.8.07.0000 0734321-14.2024.8.07.0000 0734366-18.2024.8.07.0000 0734393-98.2024.8.07.0000 0734521-21.2024.8.07.0000 0734763-77.2024.8.07.0000 0734792-30.2024.8.07.0000 0734806-14.2024.8.07.0000 0734844-26.2024.8.07.0000 0734857-25.2024.8.07.0000 0734887-60.2024.8.07.0000 0734915-28.2024.8.07.0000 0734946-48.2024.8.07.0000 0735073-83.2024.8.07.0000 0735084-15.2024.8.07.0000 0735119-72.2024.8.07.0000 0735150-92.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0703140-89.2024.8.07.0001 0735221-94.2024.8.07.0000 0735263-46.2024.8.07.0000 0735515-49.2024.8.07.0000 0735485-14.2024.8.07.0000 0735512-94.2024.8.07.0000 0702695-20.2024.8.07.0018 0706900-28.2024.8.07.0007 0735695-65.2024.8.07.0000 0700123-91.2024.8.07.0018 0735780-51.2024.8.07.0000 0735844-61.2024.8.07.0000 0701111-09.2024.8.07.0020 0733058-06.2022.8.07.0003 0753258-06.2023.8.07.0001 0736119-10.2024.8.07.0000 0736141-68.2024.8.07.0000 0741019-67.2023.8.07.0001 0732670-40.2021.8.07.0003 0736310-55.2024.8.07.0000 0010679-46.2007.8.07.0001 0702176-40.2017.8.07.0002 0701878-72.2022.8.07.0002 0736730-60.2024.8.07.0000 0702412-39.2024.8.07.0004 0737214-75.2024.8.07.0000 0737405-23.2024.8.07.0000 0737464-11.2024.8.07.0000 0737594-98.2024.8.07.0000 0737691-98.2024.8.07.0000 0704523-05.2024.8.07.0001 0737748-19.2024.8.07.0000 0711131-04.2024.8.07.0006 0714572-88.2023.8.07.0018 0005397-82.2011.8.07.0002 0746908-54.2023.8.07.0016 0703144-87.2024.8.07.0014 0737983-83.2024.8.07.0000 0702673-92.2024.8.07.0007 0738099-89.2024.8.07.0000 0738241-93.2024.8.07.0000 0738369-16.2024.8.07.0000 0738378-75.2024.8.07.0000 0738617-79.2024.8.07.0000 0738732-03.2024.8.07.0000 0709894-47.2024.8.07.0001 0738955-53.2024.8.07.0000 0705498-90.2021.8.07.0014 0739071-59.2024.8.07.0000 0739135-69.2024.8.07.0000 0700215-69.2024.8.07.0018 0739286-35.2024.8.07.0000 0035134-60.2016.8.07.0001 0739434-46.2024.8.07.0000 0720515-06.2024.8.07.0001 0705362-61.2023.8.07.0002 0720627-61.2023.8.07.0016 0739890-93.2024.8.07.0000 0740070-12.2024.8.07.0000 0741361-47.2024.8.07.0000 0740451-20.2024.8.07.0000 0708338-38.2023.8.07.0003 0734797-49.2024.8.07.0001 0724235-31.2022.8.07.0007 0716821-06.2023.8.07.0020 0707279-33.2024.8.07.0018 0703377-54.2023.8.07.0003 0703156-41.2023.8.07.0013 0713946-69.2023.8.07.0018 0707158-69.2023.8.07.0008 0745795-13.2023.8.07.0001 0719617-21.2023.8.07.0003 0701169-20.2021.8.07.0019 0747353-20.2023.8.07.0001 0713779-52.2023.8.07.0018 0713944-02.2023.8.07.0018 0700594-29.2022.8.07.0002 0701728-67.2017.8.07.0002 0741784-07.2024.8.07.0000 0741805-80.2024.8.07.0000 0706478-32.2024.8.07.0014 0741903-65.2024.8.07.0000 0702921-69.2021.8.07.0005 0700617-53.2024.8.07.0018 0720360-55.2024.8.07.0016 0724321-49.2024.8.07.0001 0707619-21.2017.8.07.0018 0705054-98.2023.8.07.0010 0709980-03.2024.8.07.0006 0745685-14.2023.8.07.0001 0704894-80.2022.8.07.0019 0724252-22.2021.8.07.0001 0700231-81.2023.8.07.0010 0712839-22.2020.8.07.0009 0701442-42.2024.8.07.0003 0710671-78.2024.8.07.0018 0700889-78.2023.8.07.0019 0717842-74.2023.8.07.0001 0743287-63.2024.8.07.0000 0714156-50.2023.8.07.0009 0715915-39.2024.8.07.0001 0709002-41.2024.8.07.0001 0711070-68.2023.8.07.0010 0708956-98.2024.8.07.0018 0722867-28.2020.8.07.0016 0708943-29.2024.8.07.0009 0743438-29.2024.8.07.0000 0700549-71.2022.8.07.0019 0702809-61.2021.8.07.0018 0701641-89.2019.8.07.0019 0708530-20.2023.8.07.0019 0743796-91.2024.8.07.0000 0720526-45.2023.8.07.0009 0773829-50.2023.8.07.0016 0716480-56.2022.8.07.0006 0709107-64.2024.8.07.0018 0722929-68.2024.8.07.0003 0718251-10.2024.8.07.0003 0708305-49.2022.8.07.0014 0700808-69.2022.8.07.0018 0725621-23.2023.8.07.0020 0703365-76.2024.8.07.0012 0714326-06.2024.8.07.0003 0707679-47.2024.8.07.0018 0713220-09.2024.8.07.0003 0745104-65.2024.8.07.0000 0707471-03.2023.8.07.0017 0000310-84.2012.8.07.0011 0745586-44.2023.8.07.0001 0729008-97.2023.8.07.0003 0720113-16.2024.8.07.0003 0703860-41.2024.8.07.0006 0711075-32.2024.8.07.0018 0710267-88.2023.8.07.0009 0005197-63.2011.8.07.0006 0709036-62.2024.8.07.0018 0703674-43.2023.8.07.0009 0708323-28.2021.8.07.0007 0036562-11.2011.8.07.0015 0714704-14.2024.8.07.0018 0704256-76.2024.8.07.0019 0712240-75.2023.8.07.0010 RETIRADOS DA SESSÃO 0708491-39.2021.8.07.0004 0710628-78.2023.8.07.0018 0734964-37.2022.8.07.0001 0722708-94.2024.8.07.0000 0725212-73.2024.8.07.0000 0736496-12.2023.8.07.0001 0727624-74.2024.8.07.0000 0036966-48.2014.8.07.0018 0730559-87.2024.8.07.0000 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0703070-21.2024.8.07.0018 0726940-83.2023.8.07.0001 0732362-08.2024.8.07.0000 0732638-39.2024.8.07.0000 0712777-25.2019.8.07.0006 0711871-93.2023.8.07.0006 0732732-84.2024.8.07.0000 0732930-24.2024.8.07.0000 0702124-88.2024.8.07.0005 0733774-71.2024.8.07.0000 0704823-75.2022.8.07.0020 0701935-71.2024.8.07.0018 0734427-73.2024.8.07.0000 0713514-50.2023.8.07.0018 0734544-64.2024.8.07.0000 0716405-71.2023.8.07.0009 0716376-61.2022.8.07.0007 0705103-39.2023.8.07.0011 0738875-89.2024.8.07.0000 0704969-08.2024.8.07.0001 0739942-89.2024.8.07.0000 0721960-53.2024.8.07.0003 0718409-87.2023.8.07.0007 0713959-85.2024.8.07.0001 0710525-31.2024.8.07.0020 0706301-83.2024.8.07.0009 0716525-26.2023.8.07.0006 0717669-10.2024.8.07.0003 0712616-37.2023.8.07.0018 0724269-30.2023.8.07.0020 0700236-72.2024.8.07.0009 0744176-17.2024.8.07.0000 0725294-04.2024.8.07.0001 0702474-56.2022.8.07.0002 0711630-13.2023.8.07.0009 ADIADOS 0730976-71.2023.8.07.0001 0731820-87.2024.8.07.0000 0713390-67.2023.8.07.0018 0710757-49.2024.8.07.0018 0739471-73.2024.8.07.0000 0724645-44.2021.8.07.0001 0743135-15.2024.8.07.0000 0713749-44.2023.8.07.0009 0743876-55.2024.8.07.0000 0701726-02.2024.8.07.0019 0706138-24.2024.8.07.0003 0716655-94.2024.8.07.0001 0713778-12.2023.8.07.0004 0702738-39.2023.8.07.0002 0722751-28.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0734522-06.2024.8.07.0000 0700643-51.2024.8.07.0018 0735418-49.2024.8.07.0000 0736513-17.2024.8.07.0000 0737549-94.2024.8.07.0000 0742369-59.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 13 de dezembro de 2024 às 14:27.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
13/12/2024 16:08
Conhecido o recurso de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
13/12/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:33
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0737691-98.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS AGRAVADO: EXPOART SERVICOS LTDA - ME RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se o agravado para que responda ao presente agravo, haja vista que a inicial não contém pedido liminar (1.019, II, CPC).
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/09/2024 15:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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