TJDFT - 0707687-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VICENTE GREGORIO JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:51
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:40
Expedição de Edital.
-
26/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-ESTAR - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
24/07/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:39
Outras decisões
-
07/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/07/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 20:09
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Portaria.
-
06/05/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-ESTAR - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado (ID 231465100), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sobradinho/DF, 3 de abril de 2025. -
03/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:04
Outras decisões
-
11/03/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/03/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 20:10
Juntada de consulta siel
-
17/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado (ID 211972944), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sobradinho/DF, 23 de setembro de 2024. -
23/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707687-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR INVENTARIADO(A): JOSE LUIS GREGORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no conflito de competência descrito no ID 210584683.
Cite-se o suposto herdeiro que está na administração provisória do bem, sr.
Vicente Gregório Júnior, para, querendo, contestar os termos do inventário, bem como o intime para informar eventual interesse no exercício da inventariança.
Faça constar no mandado que a inércia poderá implicar a nomeação de inventariante dativo, a ser custeado pelo espólio.
Nesse interregno, intime-se a parte requerente (Condomínio Residencial Bem-estar) para juntar (as certidões negativas relativas ao falecido): 1) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel; 2) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); 3) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF; 4) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 5) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST).
A parte requerente também deverá distribuir incidente de habilitação de crédito (art. 642, §1º, do CPC), ou, caso haja ação executiva em curso, requerer a penhora no rosto dos autos para a satisfação de seu crédito (art. 646 do mesmo Código).
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pelo inventariado pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se aos herdeiros, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça aos herdeiros quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas ao inventariado, vedados saques e transferências.
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União.
No ensejo, também promovo pesquisa de veículos deixados pelo de cujus, via RENAJUD.
Por fim, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria: translade-se cópia do acordão proferido no CC 0731571-39.2024.8.07.0000 para estes autos.
Sobradinho - DF, 16 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 04:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 04:45
Outras decisões
-
10/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2024 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:43
Suscitado Conflito de Competência
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27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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27/06/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:02
Declarada incompetência
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26/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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