TJDFT - 0714345-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:36
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESCALADA NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
PROVA.
SOLIDARIEDADE PASSIVA.
INEXISTÊNCIA.
CONDENAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
As hipóteses em que se admite o chamamento ao processo estão previstas no art. 130 do CPC.
A solidariedade passiva, prevista no inciso III do dispositivo, ocorre quando, na mesma obrigação, concorre mais de um devedor, cada um obrigado à dívida toda (art. 264, CC).
Acrescenta-se que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265, CC). 2.
No caso, não foi identificada solidariedade frente à empresa requerida que justifique a intervenção de terceiros pleiteada. 3.
Além disso, o chamamento ao processo não é a única alternativa à disposição do devedor solidário, que pode propor ação de regresso em face do codevedor e inclusive discutir, nessa seara, a existência da solidariedade (art. 283, CC). 4.
Ademais, ao credor da obrigação com solidariedade passiva é lícito demandar de um dos devedores solidários, total ou parcialmente, a dívida comum (art. 275, CC). 5.
Incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que, a despeito do não provimento do presente recurso, não houve condenação ao pagamento de tal verba na decisão recorrida. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
30/08/2024 17:12
Conhecido o recurso de ESCALADA NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESCALADA NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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