TJDFT - 0712214-55.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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03/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MYUKI KAWAKAME em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0712214-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYUKI KAWAKAME REQUERIDO: YURI KAWASAKI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 215550843), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/12/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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16/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/12/2024 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 02:35
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MYUKI KAWAKAME em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/10/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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04/10/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 02:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MYUKI KAWAKAME em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0712214-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYUKI KAWAKAME REQUERIDO: YURI KAWASAKI DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
16/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:05
Outras decisões
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13/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/08/2024 22:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/08/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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