TJDFT - 0716336-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716336-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY PAULA ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 12:55:24.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:21
Outras decisões
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLY PAULA ARAUJO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLY PAULA ARAUJO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 08:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:23
Outras decisões
-
28/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:40
Outras decisões
-
26/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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