TJDFT - 0710700-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710700-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE REQUERIDO: JORGE LUIS ANTUNES FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 207875235.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:24
Homologada a Transação
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19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/07/2024 23:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 19:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Outras decisões
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24/05/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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