TJDFT - 0760868-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 05:03
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760868-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL TEIXEIRA AMORIM GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: FORNARI E GAUDENCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 5.667,68.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:01
Outras decisões
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:00
Outras decisões
-
22/07/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:33
Outras decisões
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 04:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA AMORIM GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA AMORIM GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:07
Deferido o pedido de RAFAEL TEIXEIRA AMORIM GONCALVES - CPF: *97.***.*75-87 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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