TJDFT - 0704350-48.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ISRAEL GUILHERME DOS REIS em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 13:07
Deferido o pedido de ISRAEL GUILHERME DOS REIS - CPF: *65.***.*31-68 (REQUERENTE).
-
16/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704350-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL GUILHERME DOS REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 218572714 transitou em julgado à 0:00 do dia 20/12/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ISRAEL GUILHERME DOS REIS para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ISRAEL GUILHERME DOS REIS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/10/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704350-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL GUILHERME DOS REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: ISRAEL GUILHERME DOS REIS da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/10/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:16
Deferido o pedido de ISRAEL GUILHERME DOS REIS - CPF: *65.***.*31-68 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
19/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704350-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL GUILHERME DOS REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo a emenda apresentada (Id 211212887).
Anote-se o valor da causa R$ 9.106,42.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJE; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2024 02:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704350-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL GUILHERME DOS REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1. À Secretaria para retirar a sinalização "Juízo 100% Digital", ante a ausência do referido pedido na petição inicial. 2.
Emende-se a inicial para juntar aos autos documentos que comprovem a titularidade dos cartões de crédito indicados na inicial.
Deverá o autor, ademais, apresentar comprovante dos pagamentos realizados em relação cartão final 6019 (taxas administrativas, desde janeiro/2023).
Anoto que o valor da causa é requisito da petição inicial e deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela autora.
No caso, tal proveito corresponde à perda patrimonial apresentada no processo ( CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI).
Assim, deverá o autor indicar o valor pago a título de taxas administrativas e que pretende ver restituído, retificando o valor da causa. 2.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/09/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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