TJDFT - 0753251-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DEVIR CONHECIMENTO E TRANSFORMACAO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, acolho a preliminar arguida pela parte requerida e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. -
14/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753251-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO DEVIR CONHECIMENTO E TRANSFORMACAO LTDA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retire-se a anotação de segredo de justiça nos documentos juntados pela parte autora em IDs 208678798//208678800//208678801//208678802//208678803//208678804 .
Após, intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:29
Outras decisões
-
06/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 23:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737900-67.2024.8.07.0000
Lute Selecao e Locacao de Mao de Obra Lt...
Ricardo Cebrian Toscano
Advogado: Juliana Monteiro Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:12
Processo nº 0706123-20.2022.8.07.0005
Jadson Helio Candido Filho
Jadson Helio Candido
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 14:10
Processo nº 0738491-29.2024.8.07.0000
Michele Farias Pacheco de Oliveira
Francisco Carlos Alves dos Santos
Advogado: Bruna da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 09:10
Processo nº 0713539-80.2024.8.07.0001
Susana de Fatima Veloso Arrelaro
Vladimir Pereira da Silva
Advogado: Luiz Ronan Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 10:26
Processo nº 0735549-24.2024.8.07.0000
Karen Silva Pinheiro
Sabrina dos Santos Paiva Braga
Advogado: Fernando da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 19:04