TJDFT - 0709728-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:27
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WEEBERB JOAO REQUIA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:47
Outras decisões
-
26/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:20
Outras decisões
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04/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:32
Deferido o pedido de WEEBERB JOAO REQUIA JUNIOR - CPF: *22.***.*94-34 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WEEBERB JOAO REQUIA JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, RESCINDO o contrato entre as partes, referente às compras e vendas dos produtos descritos nas notas fiscais de ID 194799871 e CONDENO a parte requerida RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME a pagar ao autor WEEBERB JOAO REQUIA JUNIOR o valor de R$ 17.124,00 (dezessete mil, cento e vinte e quatro reais), com correção monetária desde o desembolso (R$ 8.562,00, em 01/12/2023; R$ 4.278,00, em 07/12/2023; R$ 4.284,00, em 26/03/2024) e juros contados desde a citação (28/05/2024 – ID 198901196), ambos seguindo os índices legais.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WEEBERB JOAO REQUIA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de WEEBERB JOAO REQUIA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/06/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de intimação
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26/04/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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