TJDFT - 0719224-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719224-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCIA CARDOSO DE NOVAIS EXECUTADO: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 249157198, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará em favor da credora para levantamento da quantia depositada nos autos (ID 249035260), observando os dados bancários informados na petição de Id. 249157198.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 05:29:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0719224-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos comprovante de pagamento.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:19
Outras decisões
-
29/08/2025 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:46
Outras decisões
-
24/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MERCIA CARDOSO DE NOVAIS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MERCIA CARDOSO DE NOVAIS em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:03
Outras decisões
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:53
Outras decisões
-
01/10/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCIA CARDOSO DE NOVAIS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a MERCIA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *25.***.*57-49 (AUTOR).
-
13/09/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:55
Declarada incompetência
-
10/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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