TJDFT - 0718734-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718734-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VELOSO FERREIRA REU: SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2025 11:45:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 22:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:14
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 11:23
Processo Desarquivado
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11/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 08:13
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2025 14:36
Deferido o pedido de DANIEL VELOSO FERREIRA - CPF: *26.***.*02-49 (AUTOR) e SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (REU).
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11/03/2025 14:35
Juntada de oitiva
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12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:48
Deferido o pedido de SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (REU).
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12/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718734-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VELOSO FERREIRA REU: SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 15:17:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718734-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VELOSO FERREIRA REU: SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 22:09:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:29
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718734-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VELOSO FERREIRA REU: SIVET SUPORTE INTENSIVO VETERINARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 00:53:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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