TJDFT - 0703697-46.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FRANCISCO DIAMANTINO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703697-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FRANCISCO DIAMANTINO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Antônio Carlos Francisco Diamantino para retificação do assento de óbito de Maria Moreira da Silva Diamantino, ID 205633322, para excluir Raquel Moreira Vale do rol de filhos deixados pela falecida.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito de Maria Moreira da Silva Diamantino, ID 205633322; b) certidão de nascimento e documentos pessoais de Raquel Moreira Vale, ID 205633325, páginas 2/4.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 208850176. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com a certidão de óbito de ID 205633322, Maria Moreira da Silva Diamantino faleceu em 26/6/2011 e deixou nove filhos: João, Ranulfo, Raimunda, Verônica, Leidimar, Raquel, Antônio, Renato e Marcondes.
A certidão de nascimento de ID 205633325, página 2, comprova que Raquel Moreira Vale é filha de Hermelino de Araújo Vale e Alice Pontes Vale.
A própria Raquel Moreira Vale, cuja exclusão do rol de filhos se pretende, anuiu com o pedido, ID 205633325.
Dessa forma, é cabível a exclusão do nome dela do registro de óbito de ID 205633322.
João Francisco Diamantino é falecido, conforme ID 208027256, página 17.
Os demais filhos da falecida anuíram com o pedido, ID’s 208027256, páginas 1, 4, 7, 9, 11, 14.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de óbito de Maria Moreira da Silva Diamantino, ID 205633322, para excluir Raquel Moreira Vale do rol de filhos deixados pela falecida.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 206273435.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
04/09/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/08/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 14:21
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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05/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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02/08/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/08/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:42
Declarada incompetência
-
30/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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