TJDFT - 0716423-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716423-31.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 19 de maio de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
19/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 23:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716423-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ante a ausência de manifestação da parte requerida, deverá arcar com eventuais ônus de sua inércia quanto à prova não produzida.
Retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 11:49:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716423-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO As partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Cumprida as referidas determinações, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024 17:40:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716423-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 06:18
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716423-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FERNANDO BANDEIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO ao autor a gratuidade judiciária.
Trata-se de ação sob o rito comum, com os seguintes pedidos de tutela provisória antecipada de urgência: a) exibição de "todos os documentos referentes ao empréstimo consignado, as apólices de seguro, planilha demonstrando os descontos"; b) devolução imediata da quantia de R$ 15.493,27.
O autor discute a validade da oferta "casada" de contratos de empréstimo consignado e de seguro prestamista.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No tocante à imediata devolução de quantia, neste estágio processual, ainda não se encontra demonstrada a plausibilidade do direito.
Necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Situação diversa ocorre com o requerimento de exibição dos documentos da contratação.
O autor tem direito de obter a sua via dos contratos e de ter acesso aos demonstrativos de evolução da dívida.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu, juntamente com a contestação, a apresentação da cópia do contrato de empréstimo consignado, da apólice do seguro prestamista e planilhas contendo os descontos e evolução da dívida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 19:31:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 07:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/09/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:31
Declarada incompetência
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30/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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