TJDFT - 0738010-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA.
SEGURADORA.
DANOS EM EQUIPAMENTOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
INTERCORRÊNCIAS NA REDE ELÉTRICA.
INEXISTÊNCIA PROVA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
NEXO CAUSAL AFASTADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A responsabilidade civil da concessionária pelos danos causados em equipamentos elétricos das unidades consumidoras, ante a falha na prestação de serviços, é objetiva, sendo necessário, apenas, demonstrar os danos e o nexo de causalidade. 2.
No caso concreto, a seguradora tinha o ônus de comprovar que houve falha na prestação dos serviços da concessionária. 2.1. seguradora comprova que não houve interrupção no fornecimento de energia elétrica no dia do sinistro, o que afasta o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade de a seguradora ressarcir os alegados danos. 3.
Apelação não provida.
Preliminar rejeitada.
Maioria. -
05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:37
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/05/2024 09:51
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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