TJDFT - 0735711-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GISELIO DA SILVA AMARANTE em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:14
Conhecido o recurso de GISELIO DA SILVA AMARANTE - CPF: *52.***.*64-50 (AGRAVANTE) e provido
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07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GISELIO DA SILVA AMARANTE em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0735711-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: GISELIO DA SILVA AMARANTE Agravado: DISTRITO FEDERAL Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pelo ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 63330551), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 30 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
02/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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