TJDFT - 0705370-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705370-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: DESTINO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, NILVA DA SILVA BARAUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID. 206881276.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/08/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DESTINO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA BARAUNA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DESTINO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA BARAUNA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
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24/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:09
Outras decisões
-
24/06/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:46
Outras decisões
-
17/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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