TJDFT - 0719880-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 16:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYLA BARBOSA DE AMORIM em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
16/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:11
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYLA BARBOSA DE AMORIM em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719880-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AYLA BARBOSA DE AMORIM REQUERIDO: FRANCIELE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Considerando que a Defensoria Pública não patrocina nenhuma das partes, procedi a exclusão de seu cadastramento no processo.
Pois bem.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.: 1) adeque a pretensão à ação de conhecimento; 2) indicar a qualificação completa das partes (CPC, art. 319, II), o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (CPC, art. 319, III), o pedido com as suas especificações (CPC, art. 319, IV), bem como o valor da causa (CPC, art. 319, V); 3) informe seu interesse em que seu processo tramite em um Juizado Especial Cível.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 16:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:38
Declarada incompetência
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28/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:49
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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