TJDFT - 0719746-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 12:25
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO ONLINE.
DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado, o referido dispositivo legal autoriza que se realize o arresto sem condicioná-lo à citação. 2.
Em que pese a autorização de arresto cautelar pelo art. 830 do CPC, este Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que o arresto executivo exige o esgotamento dos meios de localização do devedor e que este se encontre em local incerto e não sabido. 3.
No caso em exame, não houve o esgotamento dos meios de localização do devedor, pois, após o ajuizamento da execução, houve apenas duas tentativas frustradas de citação e ainda há endereço a ser diligenciado. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
05/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:19
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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