TJDFT - 0713283-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:26
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0713283-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA AGRAVADO: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP, TRUE SECURITIZADORA S.A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência nos autos da ação anulatória ajuizada em desfavor de COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP e APICE SECURITIZADORA S.A.
A parte agravante sustenta, em síntese, a nulidade do procedimento extrajudicial para consolidação da propriedade fiduciária do imóvel, em razão do descumprimento do disposto no artigo 26, §§ 1º e 3º, da Lei n. 9.514/1997.
Requer, em sede de tutela recursal, a anulação ou suspensão da consolidação da propriedade do imóvel, e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada.
Preparo dispensado, uma vez que a agravante é beneficiária da gratuidade da justiça.
O pedido liminar foi indeferido.
A parte agravada apresentou contrarrazões. É o sucinto relatório.
Decido.
A controvérsia suscitada no presente agravo de instrumento refere-se à nulidade do procedimento extrajudicial para consolidação da propriedade fiduciária do imóvel, conforme disposto no artigo 26, §§ 1º e 3º, da Lei n. 9.514/1997.
Nesse passo, anteriormente, a parte agravante interpôs o agravo de instrumento n. 0709803-57.2024.8.07.0000, no qual alegou a ausência de intimação regular para purgar a mora e requereu a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel objeto da presente demanda.
No referido recurso, foi confirmado o pedido liminar para suspender o leilão do imóvel, registrado sob a matrícula n. 120.514 no 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 62255887).
Além disso, conforme consta do ID 191756953 na origem, a decisão agravada expressamente informou que não houve análise do pedido de tutela de urgência, pois o leilão já havia sido suspenso nos autos associados.
Nesse contexto, a parte agravante carece de interesse recursal, pois a suspensão do leilão já foi garantida por meio de decisão proferida em outro recurso.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, em razão da falta de interesse recursal da parte agravante.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:51
Negado seguimento a Recurso
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09/08/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/08/2024 10:40
Desentranhado o documento
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de APICE SECURITIZADORA S.A. em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/04/2024 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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