TJDFT - 0700652-25.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:27
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
16/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700652-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MILENA DA SILVA BORGES EXECUTADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força de sentença, conforme guia de ID. 209653205, no valor de R$ 2.164,96, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 206816177.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:04
Deferido o pedido de BRUNA MILENA DA SILVA BORGES - CPF: *03.***.*78-00 (REQUERENTE).
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25/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/03/2024 21:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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25/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/01/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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