TJDFT - 0725564-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 07:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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16/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:55
Outras decisões
-
15/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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04/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
1.
O processo foi sentenciado no CEJUSC FISCAL (ID 209548916). 2.
A parte executada opôs embargos de declaração (ID 211317348) em face da sentença ID 209548916. 3.
Em vista da possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 211317348 opostos em face da sentença de ID 209548916, intime-se a parte exequente (Distrito Federal), para manifestação quanto aos termos do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1023, § 2º). 4.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao Magistrado prolator da sentença e vinculado ao CEJUSC FISCAL para análise do recurso.
Brasília/DF. -
17/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:25
Outras decisões
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17/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725564-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAXMIX COMERCIAL LTDA SENTENÇA Em face do cancelamento do título exequendo débito (código 34 do SITAF), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 26, da Lei 6.830/80.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se o DF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 10:02
Recebidos os autos
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14/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/05/2024 11:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 14:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:19
Outras decisões
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27/03/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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