TJDFT - 0725678-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725678-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ABREU JANSEN REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da RE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (ID 220049317).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a AUTORA: CRISTINA ABREU JANSEN apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (autora) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
17/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CRISTINA ABREU JANSEN em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CRISTINA ABREU JANSEN em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725678-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ABREU JANSEN REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados são suficientes ao desate da controvérsia instaurada, eminentemente jurídica.
Nesse passo, indefiro o pedido de expedição de ofícios à Agência Nacional de Saúde – ANS, haja vista que, à luz dos artigos 370 e 371 do CPC, o julgador é o destinatário último da prova, a quem cabe indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias.
Partindo-se do pressuposto que o NATJUS apenas atende demandas envolvendo diretamente o SUS (Portaria GPR 1170/2018), INDEFIRO o requerimento de encaminhamento dos autos ao referido núcleo.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:59
Outras decisões
-
16/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTINA ABREU JANSEN em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTINA ABREU JANSEN em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712254-34.2024.8.07.0007
Wandemberg de Oliveira Almeida
Ernando Alves da Silva
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2024 16:05
Processo nº 0703586-46.2021.8.07.0018
Claudia Regina Souza Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2021 15:12
Processo nº 0722413-57.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Rosana Maria Rabelo
Advogado: Ana Paula Rocha de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 18:06
Processo nº 0743957-53.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Unicom Produtos Hospitalares LTDA
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 11:49
Processo nº 0766265-83.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Reypel Importadora de Maquinas LTDA
Advogado: Cesar Tomasi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 10:52