TJDFT - 0725852-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSECLEIA CORREA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GHISLENI em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GHISLENI em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSECLEIA CORREA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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09/12/2024 15:45
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO GHISLENI - CPF: *31.***.*50-49 (AGRAVANTE) e provido
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09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 20:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 13:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GHISLENI em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0725852-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO GHISLENI AGRAVADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos e etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ROBERTO GHISLENI (embargante), tendo por objeto decisão proferida pelo ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 0723669-32.2024.8.07.0001, indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 33ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível, com data de abertura designada para o dia 11/09/2024, conforme certidão de ID 63142006.
Na petição juntada ao ID 63284595, a parte agravante requer a realização de sustentação oral por videoconferência.
Conforme disposto no art. 937, VIII, do CPC, a sustentação oral somente é cabível no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência ou de evidência, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, considerando que a finalidade do pedido de inclusão em pauta de julgamento presencial (por videoconferência) é tão somente para fins de sustentação oral, indefiro o pedido tendo em vista que não é cabível sustentação oral no caso dos presentes autos, nos termos do art. 937, VIII, do CPC.
Mantenha-se o processo na pauta de julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
30/08/2024 05:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 05:19
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO GHISLENI - CPF: *31.***.*50-49 (AGRAVANTE)
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27/08/2024 10:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/08/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 07:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/07/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSECLEIA CORREA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GHISLENI em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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03/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 09:06
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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