TJDFT - 0710802-23.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Deferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (EXEQUENTE).
-
19/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 21:53
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANA FARIAS DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA FARIAS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 20:08
Indeferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:48
Outras decisões
-
19/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA FARIAS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710802-23.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS Requerido: LUCIANA FARIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 11:59:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710802-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LUCIANA FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação ao endereço QNN 05, CONJUNTO P, CASA 02, CEILÂNDIA-DF, CEP: 72.225-066, conforme petição de ID 169304198, para constrição do veículo GM/Celta 4P Life, placa JJG1644 / DF.
Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 0717430-96.2021.8.07.0007, em trâmite no juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 20.788,57, com os respectivos acréscimos financeiros.
Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Por fim, à Secretaria para que cumpra o item 3 da decisão de ID 161738039, juntando a pesquisa realizada ao sistema Infojud.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2023 23:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:38
Deferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*11-04 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA FARIAS DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710802-23.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS Requerido: LUCIANA FARIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 169220960.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam os autos conclusos para análise do documento de ID 169304198.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710802-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LUCIANA FARIAS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para acostar documentos que comprovem que a executada é parte/ possui valores a receber no feito em que pretende a penhora no rosto dos autos( nº °0717430-96.2021.8.07.0007 da 3ª Vara de Família e de Órfãos e sucessões de Taguatinga – DF), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710802-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LUCIANA FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto que o presente feito trata-se de execução, cujo processamento se dá pelo rito previsto nos arts. 771 e seguintes do CPC.
Esclareço à parte executada que, no bojo da execução, só poderão ser apreciadas eventuais matérias de ordem pública, ou seja, questões de direito que possam ser conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar matéria de defesa que requeira dilação probatória.
Assim, ao analisar a peça denominada como "contestação" de ID 166179678 verifico que as questões de mérito ali trazidas foram suscitadas por meio de via processual inadequada, razão pela qual deixo de apreciá-las.
Por outro lado, verifico que a parte executada suscitou em sede de preliminar o reconhecimento de inépcia da inicial.
Considerando que trata-se de matéria de ordem pública, a qual pode ser cognoscível no bojo da execução por meio de exceção de pré-executividade, recebo a petição de ID 166179678 no tocante à arguição de inépcia da inicial como exceção de pré-executividade e passo a análise.
Decido.
Sustenta a parte devedora que a execução encontra-se fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, e que a credora não acostou aos autos documentos que comprovem efetiva atuação nos processos judiciais.
Todavia, os documentos acostados ao ID 160909957 e seguintes demostram o efetivo exercício da contratante, haja vista as petições assinadas digitalmente pela exequente, de modo que a credora cumpriu os requisitos do artigo 787 do CPC para o ajuizamento da demanda, tendo comprovado documentalmente a prestação dos serviços.
Isto posto, REJEITO a alegação de inépcia da inicial.
Quanto às demais questões apresentadas na referida petição, como mencionado, em razão da inadequação da via, deixo de apreciá-las.
Certifique nos autos o transcurso do prazo para a devedora efetuar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos à execução.
Intime-se a parte exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Com a planilha, cumpra-se o item 2 da decisão de ID 161738039. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:41
Indeferido o pedido de LUCIANA FARIAS DOS SANTOS - CPF: *90.***.*84-20 (EXECUTADO)
-
24/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:32
em cooperação judiciária
-
12/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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