TJDFT - 0728588-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
22/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728588-98.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GABRIELLE DOS SANTOS MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que GABRIELLE DOS SANTOS MAGALHAES cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 232767020).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação em ID 232920202.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de GABRIELLE DOS SANTOS MAGALHAES, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Intimem-se.
Brasília(DF), 15 de abril de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
16/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:58
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
31/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
01/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728588-98.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GABRIELLE DOS SANTOS MAGALHAES DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e GABRIELLE DOS SANTOS MAGALHAES, devidamente assistida por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 209450146, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 209450160, percebendo-se que a investigada esteve todo o tempo assistida por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo. 1.
Prestação pecuniária em favor da vítima, no valor de R$ 10.000,00, a ser paga da seguinte forma: 1.1 a conversão do valor de R$ 3.000,00, já recolhido pela investigada a título de fiança, conforme recibo de ID 164730352, em favor da vítima.
A partir da homologação do acordo, pedem as partes a formalização de determinação dirigida à serventia do juízo, para destinar – mediante transferência PIX (chave - CPF *89.***.*90-20) – o valor atualmente recolhido a título de fiança. 1.2 O pagamento de R$ 7.000,00 pela investigada em favor da vítima, da seguinte forma: 7 parcelas de R$ 1.000,00, a serem efetivadas mediante transferência PIX até os dias 30/9/2024 e assim sucessivamente até o dia 30/3/2025.
Os comprovantes serão apresentados nos autos do pje até as datas respectivas do dia 30 de cada mês e a data última de 30/3/2025. 2.
Não cometimento de outra infração penal.
A prática de novo delito doloso durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade ensejará a rescisão do acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT.
Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se a investigada por sua defesa técnica.
Fica a Secretaria do juízo autorizada a proceder a transferência bancária como previsto nas cláusulas do acordo.
Intimem-se.
Brasília(DF), 05 de setembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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