TJDFT - 0731795-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIRGINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIRGINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIRGINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731795-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: VIRGINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 209340752.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
04/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:01
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:35
Outras decisões
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01/08/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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