TJDFT - 0716366-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:16
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PERCENTUAL.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
ANÁLISE.
CASO CONCRETO.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE.
NÃO OBSERVÂNCIA. 1.
O artigo 833, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca dos bens do executado que não se sujeitam à penhora, elenca, em seu inciso IV, os salários, as remunerações. 2.
A regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceção explícita prevista no CPC, também pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família.
Precedente do STJ. 3.
A análise do risco de insubsistência de devedor quando a penhora recair sobre parte de seus rendimentos deve se dar conforme as particularidades do caso concreto. 4.
No caso, a penhora de percentual da remuneração da parte devedora se mostra inadmissível, quando resta comprovado que aufere rendimentos mensais inferiores ao teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos da Resolução n.º 271/2023, que considera hipossuficiente aquele que percebe renda familiar bruta mensal de até 5 salários mínimos, e à Pesquisa Nacional de Cesta Básica de Alimentos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos), que estabelece um comparativo entre o salário mínimo nominal e o salário mínimo necessário. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
30/08/2024 14:07
Conhecido o recurso de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 11:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 23:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/04/2024 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731940-33.2024.8.07.0000
Laura Sousa Fernandes
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Raquel Diniz Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 15:02
Processo nº 0779224-86.2024.8.07.0016
Edmar Francisco de Sousa
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Nayara de Melo Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 15:21
Processo nº 0005321-51.2017.8.07.0001
Idea - Instituto de Desenvolvimento Educ...
Kelly Cristina Goncalo da Silva
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 16:46
Processo nº 0704627-55.2024.8.07.0014
Fernando Pereira dos Santos
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Advogado: Karina Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 21:37
Processo nº 0727688-84.2024.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Nara Lucia Martins Soares
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:52