TJDFT - 0745741-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:52
Outras decisões
-
11/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:11
Outras decisões
-
29/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:00
Indeferido o pedido de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 63.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:37
Outras decisões
-
10/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0745741-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REVEL: KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 13:39:01. -
01/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:09
Outras decisões
-
22/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745741-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REVEL: KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para inclusão da sócia para responder pelas dívidas das empresa devedora se faz necessário sua inclusão através de análise de desconsideração de personalidade jurídica.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa, bem como informar endereço do sócio para a devida citação.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:48
Outras decisões
-
08/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745741-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REVEL: KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dia, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Outras decisões
-
14/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:52
Outras decisões
-
28/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745741-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REVEL: KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de id 225593802, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:35
Outras decisões
-
18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:43
Deferido o pedido de KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REVEL).
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19/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:17
Outras decisões
-
09/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:07
Outras decisões
-
02/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:20
Outras decisões
-
25/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Deferido em parte o pedido de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 63.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745741-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP REVEL: KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Outras decisões
-
05/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Outras decisões
-
23/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:03
Outras decisões
-
06/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:59
Outras decisões
-
10/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:34
Outras decisões
-
15/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 11:36
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de RAMOS CUNHA E CIA LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/12/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/11/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de KOCHICHO - COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2022 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:25
Outras decisões
-
13/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 21:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 21:03
Recebidos os autos
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08/09/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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