TJDFT - 0706480-08.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 14:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/02/2025 08:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/02/2025 02:35 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 03:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 03:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 13:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/12/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião 
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                                            28/11/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 12:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/11/2024 14:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            28/10/2024 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            25/10/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 11:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:23 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0706480-08.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CLEONE JOSE DE BARCELOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
 
 Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
 
 Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            03/10/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 15:29 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            30/09/2024 08:34 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 20:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706480-08.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CLEONE JOSE DE BARCELOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 DECISÃO Deixo de designar audiência prévia de conciliação, porquanto a parte autora manifestou não possuir interesse na sua realização. 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência ou da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte ré.
 
 Após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeça-se o mandado de citação pertinente. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
 
 Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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                                            05/09/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 18:16 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 18:15 Outras decisões 
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                                            03/09/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            03/09/2024 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
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