TJDFT - 0706619-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:44
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 16:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:39
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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25/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706619-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BRUNA FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 235031971, tendo em vista que não regularizou sua representação processual.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
16/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:46
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:43
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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30/01/2025 19:16
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 19:16
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:43
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0706619-84.2024.8.07.0003 AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BRUNA FERREIRA DE CARVALHO Objeto: Citação de BRUNA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *55.***.*31-97, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 9.813,91 (nove mil e oitocentos e treze reais e noventa e um centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 14:54:05.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
04/09/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:35
Outras decisões
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19/04/2024 14:35
em cooperação judiciária
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17/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:41
Outras decisões
-
04/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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