TJDFT - 0714483-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714483-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO HOLANDA ARAUJO, CRISTINA REIS MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de Sentença apresentado por PAULO SERGIO HOLANDA ARAUJO, CRISTINA REIS MOREIRA e SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK, ao ID nº 162606314, em face do DISTRITO FEDERAL, no qual os credores vindicam o recebimento de valores referentes à devolução das custas judiciais adiantadas e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ao ID nº 166886929, o Distrito Federal ofertou IMPUGNAÇÃO na qual afirma que os valores vindicados pela parte credora estão incorretos, pois foram calculados a menor do que os efetivamente devidos, no montante de R$691,38.
Os credores concordaram com a manifestação apresentada. É o relatório.
DECIDO.
Ante a concordância expressa dos credores, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 166886930.
Deixo de condenar a parte exequente no pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que não houve proveito econômico em favor da parte devedora.
Preclusa a presente Decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos e sua adequação à Portaria GPR nº 07/2019, atentando-se à determinação de ressarcimento das custas judiciais (ID nº 162904299).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgências, expeçam-se os Requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714483-02.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO SERGIO HOLANDA ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 166886929 .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:45:53.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação
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13/07/2023 01:12
Recebidos os autos
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13/07/2023 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:28
Outras decisões
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22/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/06/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 21:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 20:59
Transitado em Julgado em 03/06/2023
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CRISTINA REIS MOREIRA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO HOLANDA ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/04/2023 10:52
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/01/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CRISTINA REIS MOREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO HOLANDA ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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15/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:57
Recebidos os autos
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11/11/2022 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/11/2022 22:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 17:28
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/10/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:47
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:21
Recebidos os autos
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13/09/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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