TJDFT - 0722553-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:12
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL CORRADI NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
CONTRATO.
LOCAÇÃO.
DESPEJO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREVISÃO.
CONTRATUAL.
APLICABILIDADE. 1.
O art. 62, inc.
II, da Lei n. 8.245/1991 confere ao locatário o direito de evitar a rescisão da locação mediante a purga da mora, cujo valor dos honorários advocatícios deve observar o previsto no contrato de locação, em prestígio aos princípios da legalidade, da autonomia da vontade e da liberdade contratual. 2.
Agravo de instrumento provido. -
30/08/2024 17:31
Conhecido o recurso de LUCIANO BOLONI SILVA - CPF: *26.***.*08-96 (AGRAVANTE) e provido
-
30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CORRADI NOGUEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703544-10.2024.8.07.0012
Chaves Acessorios para Veiculos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 13:14
Processo nº 0703544-10.2024.8.07.0012
Chaves Acessorios para Veiculos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 14:17
Processo nº 0774935-13.2024.8.07.0016
Karina Leite Ribeiro Nassarala
Istoe Publicacoes LTDA
Advogado: Marina Salzedas Giafferi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:44
Processo nº 0779431-85.2024.8.07.0016
Tania Maria Rosa
Distrito Federal
Advogado: Simony Barros da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 18:44
Processo nº 0779431-85.2024.8.07.0016
Tania Maria Rosa
Distrito Federal
Advogado: Simony Barros da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 12:58