TJDFT - 0749612-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAREN RAMOS DE LUNA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$1.642,87 (ID199877384), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil .
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
02/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 00:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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