TJDFT - 0731583-50.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0731583-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MD MUSCLE DEFINITION SUPLEMENTOS LTDA REU: VIPNUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 212266315 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0731583-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MD MUSCLE DEFINITION SUPLEMENTOS LTDA REU: VIPNUTRI COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 209372048 , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:57
Deferido o pedido de MD MUSCLE DEFINITION SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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03/08/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/08/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:29
Declarada incompetência
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31/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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