TJDFT - 0710714-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ LEAL SABOIA em 28/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:55
Publicado Edital em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0710714-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CHACON DA SILVEIRA, VIVIANE RODRIGUES LIMA CHACON REU: ANDERSON LUIZ LEAL SABOIA, ROGER AUGUSTO DE CARVALHO CAMPELO Objeto: Citação de ANDERSON LUIZ LEAL SABOIA - CPF/CNPJ: *99.***.*20-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 31 de janeiro de 2025 09:32:26.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
31/01/2025 11:46
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:49
Outras decisões
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29/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710714-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CHACON DA SILVEIRA, VIVIANE RODRIGUES LIMA CHACON REU: ANDERSON LUIZ LEAL SABOIA, ROGER AUGUSTO DE CARVALHO CAMPELO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução dos mandados não cumpridos referentes à tentativa de citação do RÉU ANDERSON LUIZ LEAL SABOIA.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender, uma vez que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas, no processo 0710384-06.2023.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível do Gama.
Gama/DF, 19 de dezembro de 2024 14:34:12.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
19/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES LIMA CHACON em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SERGIO CHACON DA SILVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO CHACON DA SILVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES LIMA CHACON em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710714-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO CHACON DA SILVEIRA, VIVIANE RODRIGUES LIMA CHACON REU: ANDERSON LUIZ LEAL SABOIA, ROGER AUGUSTO DE CARVALHO CAMPELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento da gratuidade. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Outras decisões
-
14/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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