TJDFT - 0718531-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Ministério da Defesa em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:12
Deferido o pedido de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718531-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA EXECUTADO: YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 21:58:47.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/12/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718531-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA EXECUTADO: YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a petição de id. 213365424 não guarda pertinência com o feito e a fim de obviar confusão processual, DEFIRO o pedido de id. 213629911 e determino o desentranhamento dos documentos de ids. 213365424 e 213365426.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de intimação de id. 211829241 (id. 213780081).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
13/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/10/2024 12:27
Deferido o pedido de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718531-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA REVEL: YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA, credora, contra YOUC DISTRIBUIDORA LTDA, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido no ID nº 204975129, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:24
Outras decisões
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718531-84.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA REVEL: YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 06:47:46.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 20:09
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de YIOUCMED COMERCIO ATACADISTA PRODUTOS HOSPITALARES E HIGIENE LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:07
Outras decisões
-
13/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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