TJDFT - 0719389-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:58
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS NUNES MENEZES REGIS SERAFIM em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO POR CREDORES MENORES.
ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS.
PRESTAÇÕES VENCIDAS.
DEPÓSITO JUDICIAL.
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
NECESSIDADES PRESUMIDAS.
LEVANTAMENTO IMEDIATO PELA GENITORA.
CABIMENTO.
INCIDÊNCIA DO ART. 1.689 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
Cuida-se de discussão a respeito da possibilidade de imediato levantamento de valores depositados judicialmente a título de alimentos indenizatórios vencidos exigidos em cumprimento provisório de sentença ajuizado pelos menores credores. 2.
De acordo com o disposto no art. 1.689, I e II, do Código Civil, os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol dos filhos menores, máxime, quando destinados a sua subsistência. 3.
No caso, em que pese o acúmulo das prestações vencidas e não pagas, a gerar um considerável montante, dado seu evidente caráter alimentar, reputa-se possível o imediato levantamento dos valores depositados em juízo a título de alimentos indenizatórios, vencidos e vincendos, sobretudo, porque destinados à satisfação das presumidas necessidades vitais dos infantes. 4.
Corroborando, inexiste notícias acerca de eventual conflito de interesses entre os menores e sua genitora, qualquer indício que desabone a conduta desta na administração dos bens da prole tampouco de abuso de poder familiar. 5.
Agravo de instrumento parcialmente provido. -
16/09/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de L. P. L. R. - CPF: *91.***.*44-70 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS NUNES MENEZES REGIS SERAFIM em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/05/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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