TJDFT - 0731934-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731934-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do executado VISIONPRIME PRODUTOS ÓTICOS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-82, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:35
Deferido o pedido de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731934-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/02/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:17
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:36
Outras decisões
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03/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/12/2024 14:10
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731934-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: VISIONPRIME PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:56
Outras decisões
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03/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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03/09/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:40
Deferido o pedido de OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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