TJDFT - 0749917-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749917-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA RADICA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:27:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
10/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:24
Expedição de Autorização.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749917-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA RADICA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de março de 2025 10:08:34.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
19/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749917-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA RADICA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2025 18:48:29.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/01/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
21/12/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 23:16
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EMILIA RADICA DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/11/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
28/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749917-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILIA RADICA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência para que a parte autora esclareça o valor de R$394,50 indicado como de auxílio alimentação, uma vez que, conforme ficha financeira acostada nos autos (ID199991048), o valor pago à autora no mês anterior à aposentadoria corresponde a R$340,70.
Caso a parte autora tenha se equivocado, apresente os valores retificados.
Caso a parte alegue equivoco da Administração Pública, comprove que o valor a menor tenha ocorrido por erro da Administração Pública, caso contrário, será considerado o valor apresentado na ficha financeira.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intime-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:02:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:32
Outras decisões
-
13/06/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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