TJDFT - 0737153-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:45
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 18:11
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2025 14:06
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737153-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: GLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral -
16/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737153-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 210839222.
Recebo o presente feito como ação de exigir contas.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas ou contestar a ação, nos termos do artigo 550 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737153-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação de exigir contas, por meio do rito estrito previsto no artigo 550 e seguintes do CPC, porquanto procedimento especial, não comporta os pedidos deduzidos na inicial.
Assim, concedo ao autor prazo de até 15 dias para que emende a inicial adequando sua pretensão à via evocada ou elegendo o rito processual adequado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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