TJDFT - 0702827-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
12/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:07
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702827-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA SOARES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, TIM S A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos de ID 235003980, em 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702827-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA SOARES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, TIM S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
Certifico que o BRB BAnco de Brasília SA juntou aos id 228793936 - procuração id 228793939, substabelecimento id 228793940; e Solicitou que as publicações sejam exclusivas em nome de Genésio Felipe de Natividade OAB/DF 67076 e João Pedro Kostin Felipe de Natividade OAB/DF 69595; De ordem, faço as alterações requeridas; A sentença de ID 210909559 foi confirmada pelo Acórdão de ID 228793944, o qual transitou em julgado para as Partes em 12 de março de 2025 (ID 228794152).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 15% do valor da condenação em favor do patrono da parte requerente; - houve condenação em custas e despesas processuais das partes CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, e TIM S A ; - há guia de depósito judicial juntado ao ID 228859848 pela parte TIM S A no valor de R$ 6.150,87.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais, ou à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TIM S A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
24/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, parcialmente procedente o pedido paraa) declarar inexistente as compras do cartão de crédito, nos valores de R$ 2.999,99, R$ 998,00 e R$ 1.140,00;b) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 5.994,03, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o pagamento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação;c) condenar as requerentes, de forma solidária, a compensar os danos morais suportados pela autora, mediante o pagamento da quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a contar desta data (Súmula 362 - STJ) e acrescida de juros legais moratórios de 1% ao mês a contar da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de TIM S.A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/08/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 02:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:34
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:53
Outras decisões
-
18/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:46
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DA SILVA SOARES - CPF: *91.***.*27-87 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/06/2024 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2024 21:31
Distribuído por sorteio
-
09/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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