TJDFT - 0736526-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:14
Outras decisões
-
05/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: VALENTINA JACINTHO MUMBACH E CIA, AUGUSTO MUMBACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuada consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (docs. em anexo), não foram localizados novos endereços para citação da parte ré.
Manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo a citação da parte ré, informando o endereço atualizado, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:08
Outras decisões
-
15/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:03
Outras decisões
-
16/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736526-13.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: VALENTINA JACINTHO MUMBACH E CIA, AUGUSTO MUMBACH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória retornou sem êxito na diligência.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 04/07/2025 17:25 THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
04/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:03
Outras decisões
-
17/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Outras decisões
-
06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:51
Outras decisões
-
27/11/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/11/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:38
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: VALENTINA JACINTHO MUMBACH E CIA, AUGUSTO MUMBACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o primeiro aditivo ao contrato de compromisso de compra e venda do imóvel rural denominado Fazenda “VÃO DO SÃO BENTO E SANTA ISABEL”; b) juntar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 5.205 do Cartório do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Paranã/TO, pois aquela de ID 209193408 – Págs. 1/13 foi expedida em 26/10/2018, portanto há 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia da data da distribuição da inicial em 28/08/2024; c) esclarecer, inclusive com a juntada de planilha descritiva do débito, como foi apurada a quantia total de R$ 2.084.730,59 constante da parte final do pedido inicial formulado na letra “i” da Pág. 27 do ID 209191688; e d) juntar declaração de pobreza atualizada, pois aquela de ID 209193395 foi expedida em 02/11/2022, portanto há 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias da data da distribuição da inicial em 28/08/2024; bem como declaração de renda atualizada apresentada pela autora a Receita Federal do Brasil, acompanhada dos balanços mensais de faturamento do exercício financeiro de 2024 e, também, dos comprovantes de suas despesas com fornecedores e empregados, para viabilizar a análise da gratuidade de justiça (Súmula 481 STJ); ou, caso não queira exibir a documentação solicitada, comprovar o pagamento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a autora. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736164-14.2024.8.07.0000
Paulo Airton Silva Brandao Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Esther Kruger Tramontin Ferreira Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:43
Processo nº 0735544-02.2024.8.07.0000
Airton da Costa Leite Albuquerque
Ignez Lucia Saldiva Tessa
Advogado: Willer Tomaz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 12:34
Processo nº 0711892-96.2024.8.07.0018
Joao Lemes Soares
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:58
Processo nº 0702827-98.2024.8.07.0011
Cartao Brb S/A
Maria Antonia da Silva Soares
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 13:55
Processo nº 0702827-98.2024.8.07.0011
Maria Antonia da Silva Soares
Cartao Brb S/A
Advogado: Nicolas Gustavo da Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2024 21:31