TJDFT - 0732626-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732626-22.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU REU: ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico que a Autora LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU interpôs recurso de Apelação ao ID 239420074, e que os Réus não interpuseram recurso de Apelação no prazo da sentença.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, ficam as partes Apeladas (Réus) intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:32:00.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:25
Outras decisões
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27/03/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732626-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU REU: ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A fim de evitar qualquer alegação de nulidade, e com fundamento no inciso II do art. 329 do CPC, determino a intimação formal da parte requerida para dizer se concorda com o pedido de alteração do polo ativo formulado no ID 217989433.
Com a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se as rés.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:28
Outras decisões
-
24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:34
Outras decisões
-
21/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:28
Outras decisões
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:43
Outras decisões
-
18/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732626-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU REU: ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 213122363.
Sem providências.
Aguarde-se o prazo de ID 212935888.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:20
Outras decisões
-
03/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:23
Outras decisões
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732626-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU REU: ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:47
Outras decisões
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZA FERREIRA DA MOTTA AMADEU - CPF: *31.***.*68-47 (AUTOR).
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12/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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